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27 de Abril de 2024
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    ANADEF condena abaixo-assinado da OAB/DF contra projeto piloto da Defensoria Pública da União na Justiça do Trabalho

    Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais afirma que medida causa prejuízos não só à classe, mas também à toda população carente do Brasil

    A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), através do seu presidente, Luciano Borges, condenou a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal que decidiu promover uma mobilização com o objetivo de evitar o projeto piloto de atuação de Defensores Públicos na área trabalhista em Brasília. A medida, segundo Luciano Borges, causa prejuízos não só para a Defensoria Pública, mas também para a população carente. "Querer impedir a atuação da classe em matéria trabalhista é defender um olhar apenas corporativo, desassociado do mister da OAB/DF, sempre voltada para os ideais democráticos. Democracia representa observância ao ordenamento jurídico e às leis e se a Lei Complementar 80/94 determina, em seu art. 14, que a Defensoria Pública da União tem atribuição legal para atuar na Justiça do Trabalho, não se pode tentar encontrar um mecanismo supra legal para contornar a vontade da lei", defendeu.

    Segundo Borges, um exemplo importante de pessoas vulneráveis, que não têm acesso à justiça do trabalho, são os colombianos que trabalham como mão-de-obra praticamente escrava, em grandes confecções pelo Brasil."Homens, mulheres e crianças trabalham 12, 13, até 14 horas, na condição análoga ao Brasil colonial. Esses estrangeiros encontram grande dificuldade para tutelar os direitos trabalhistas, pois não há advogados que os defendam" , afirmou.

    O presidente da Associação enfatiza ainda que cada instituição tem seu espaço de atuação e que um país mais solidário depende que todos lutem pela exclusão social, não havendo regime de monopólio - "O trabalho da DPU é voltado para a parcela da população que não consegue alcançar, financeiramente, os préstimos de um advogado, isto é, não atuamos em regime de concorrência com a OAB/DF".

    Para Luciano Borges, outro dado importante é que, no ano de 2009, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil (0533/2009) para exigir da Defensoria Pública da União atuação na Justiça do Trabalho. Um processo que, segundo ele, só não acarretou em ajuizamento de ação judicial, por parte do Ministério Público, devido ao projeto piloto iniciado em Brasília.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anadef-condena-abaixo-assinado-da-oab-df-contra-projeto-piloto-da-defensoria-publica-da-uniao-na-justica-do-trabalho/2623800

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