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25 de Abril de 2024
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    PEC dos Recursos deve abarrotar presídios

    É quase unânime a preocupação dos operadores do Direito quanto à execução da pena sem que tenham se esgotado os recursos contra a sentença condenatória. A iniciativa, que ainda não foi apresentada nem aprovada, faz parte da chamada PEC dos Recursos, do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Em palestras onde apresentou o texto, o ministro afirmou que a sociedade atribui ao Judiciário a responsabilidade pela demora na resolução dos conflitos. As sentenças criminais, diz, não transitam em julgado e as ações acabam prescrevendo.

    POR GABRIELA ROCHA E MARINA ITO

    Especialista em processo penal, o advogado Jacinto Coutinho diz que acusação e defesa não são responsáveis pela demora. "Os processos, nos seus andamentos, depende sobremaneira dos juízes, que trabalham com os chamados prazos impróprios, isto é, aqueles que, superados, não causam consequências de ordem processual", diz. Já a acusação e a defesa têm prazos próprios. Se estes não são cumpridos, produzem consequências de ordem processual.

    "É só verificar o tempo para o processo perante os tribunais nos casos de prerrogativa de função e ver se algum terminou dentro dele, quem sabe começando por aqueles que correm perante o STF", afirma Jacinto Coutinho.

    Como o processo não termina, definitivamente, com a decisão da segunda instância, constata o especialista, apenas se transmite para a população uma falsa sensação de segurança. "O cerne do problema se encontra no âmbito da política criminal, tomando-a do ponto de vista mais abrangente. O que deve orientar o processo penal é a Constituição da República e não os reclames populares por punição, menos ainda o excesso de trabalho dos órgãos do Poder Judiciário", diz.

    Titular da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a juíza Simone Schreiber avalia que a proposta não interfere no andamento do processo na primeira instância. Se a medida for aprovada, diz, a aplicação da pena será antecipada para o momento em que o réu for condenado em segundo grau. "Ou seja, as pessoas serão presas mais rápido." Ela citou um dos casos mais emblemáticos: o do jornalista Pimenta Neves, réu confesso da namorada, e que há nove anos aguarda a decisao em liberdade. No final de março, o ministro Celso de Mello, decano do STF, rejeitou o último recurso de Pimenta Neves.

    "Hoje, espera-se o julgamento de recursos especial ou extraordinários interpostos, e o julgamento desses recursos demora, pois os tribunais superiores estão congestionados", constata.

    Para Jacinto Coutinho, o ideal seria se o trâmite do processo não durasse 10 anos. "Se dura é, quase que exclusivamente, por falha estatal, que possui uma máquina deficitária." Questionado sobre a aplicação da pena depois de tanto tempo da época do fato criminoso, o advogado diz que essa é uma questão política: "Se não é bom aplicar a pena depois de tanto tempo, também não o é - ou é ainda pior - aplicar sem maturidade, só porque o processo precisa ser célere". Para ele, tempo razoável do processo penal é aquele necessário para as decisões serem maduras.

    Entretanto, revela, decisões rápidas não são necessariamente aquelas sem reflexão. "Em Porto Alegre, até pouco tempo, alguns juízes, sem vilipendiar as garantias e direitos fundamentais, terminavam os processos em 40 dias na primeira instância", contou. Para Jacinto Coutinho, a solução parece ser mais simples do que parece. "O que se deve fazer é aumentar a estrutura do Poder Judiciário, com ampliação material e pessoal, para que esse possa, com qualidade, apresentar soluções mais céleres aos processos criminais. Fazendo isto, não será necessário suprimir quaisquer garantias constitucionais dos cidadãos para resolução do problema da morosidade do Judiciário", afirma.

    Outro impacto apontado por advogados é aumento do número de pessoas recolhidas em presídios, penitenciárias e até em delegacias. No início do mês, o Conselho Nacional de Justiça divulgou dados sobre a população carcerária do país. Para abrigar todos os presos em condições minimamente decentes seria necessário criar de imediato mais 90 mil vagas em presídios, cadeias públicas ou delegacias. Segundo informações coletadas pelo CNJ, são 390 mil presos. No estado do Piauí, mais de 65% dos presos estão encarcerados provisoriamente. Em outros cinco estados, entre 50% e 65% da população carcerária é de detentos provisórios.

    "Essa PEC vai abarrotar os nossos presídios de inocentes", disse o conselheiro Délio Lins e Silva, durante sessão do Conselho Federal da OAB. Jacinto Coutinho é da mesma opinião. Mas o pior, para ele, é o fato de todos os efeitos da decisão condenatória recairem sobre o cidadão que ainda possui, conforme previsto na Constituição, a possibilidade de ter seu processo analisado pelos tribunais superiores.

    Para a juíza Simone Schreiber, o problema da medida é o recurso extraordinário ou especial ser provido, ou seja, as razões da defesa serem acolhidas pelo STJ ou STF. "O Estado vai ter imposto uma pena privativa de liberdade a alguém sem causa legítima."

    "É certo que os tribunais superiores em regra não reexaminam matéria de prova, pois os recursos especial e extraordinário têm objeto bem mais restrito", afirma. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça pode, por exemplo, reexaminar a aplicação da pena, reduzindo o que foi aplicado, ou entender que uma prova era ilícita e, assim, anular a condenação.

    Já o procurador da República Vladimir Aras avalia que haverá pouco impacto na área criminal caso a PEC dos Recursos seja apresentada e aprovada. "Comumente a defesa dos réus leva suas teses ao STJ e ao STF pela via dos Habeas Corpus.

    Comparativamente, há muito mais recursos Extraordinário e Especial interpostos pelo Ministério Público do que pela defesa. Esta prefere o HC, que não tem prazo nem se limita pela repercussão geral", afirma. Para o procurador, ainda que os recursos não impeçam o trânsito em julgado, o HC poderá servir de substituto ou sucedâneo recursal em uma infinidade de casos.

    Aras avalia que os recursos sucessivos nas instâncias superiores são morosos e não impedem o transcurso dos prazos prescricionais. O problema não está apenas na existência de recursos sem fim, o que chama de "centopeia recursal brasileira". Aras citou dois fatores relacionados à duração do processo: a demora da Justiça criminal e as regras prescricionais, que considera frouxas.

    "O Judiciário e o MP não têm estrutura operacional para dar conta de toda a demanda criminal. Não há saídas abreviadas suficientes ao processo penal", diz. Ele afirma ainda que alguns tribunais estão inviabilizados pela quantidade de feitos. "É o caso do TRF-1, que abarca 14 Estados da Federação. Mais tribunais e ampliação das cortes atuais, mais juízes e membros do MP seriam bem-vindos", afirma.

    Sobre as regras de prescrição, o procurador afirma que"se não houvesse tantas espécies prescricionais - retroativa, intercorrente, virtual -, seguramente os casos de réus culpados e impunes diminuiriam. Portanto, a questão recursal é só uma face do problema", conclui.

    Condenação revertida

    E se uma pessoa, condenada no primeiro grau, com decisão mantida pelo tribunal, for presa e, anos depois o tribunal superior mudar a decisão? O que fazer? Pedir desculpa? O questionamento do advogado Carlo Frederico Müller é comum também entre seus colegas.

    Perguntado sobre como solucionar esse dilema, o procurador Vladimir Aras lembra que a prisão preventiva deve ser excepcional. "Revitalizar a fiança como garantia para a sociedade ajudaria a equilibrar o problema", diz.

    "Mas se o réu for injustiçado, o problema se resolve do mesmo modo que em qualquer lugar do mundo: indenização por dano moral e material e rescisão da condenação via revisão criminal, com libertação imediata", completa Aras. Ele afirma que erros judiciários fazem parte do sistema. "Não há como fugir de falhas humanas em nenhuma atividade, mas se pode remediá-las com ações reparatórias. Não podemos esquecer que os erros judiciários também resultam na absolvição de culpados. Porém, para estes casos não há remédio algum" , diz.

    A proposta de mudança, sobretudo na área criminal, é bastante polêmica. "Viabilizemos, especialmente no campo penal, à exaustão, o direito de defesa. No afã de agilitar o processo, não podemos retroceder" , entende o ministro Março Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal.

    Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, os advogados Alberto Zacharias Toron e Fábio Tofic chamaram a atenção para a realidade do sistema penal no país, atualmente. "A esmagadora maioria da população cumpre a sua pena, às vezes, antes até de o processo ser examinado pela segunda instância. Recursos aos tribunais superiores - STJ ou STF - acabam sendo muito excepcionalmente usados. Primeiro, por falta de advogado e, segundo, porque, depois de cumprir a pena quase inteira, o réu - pobre, na esmagadora maioria das vezes - não quer mais perder tempo com a Justiça para conseguir uma decisão cujo efeito será, no máximo, moral."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-dos-recursos-deve-abarrotar-presidios/2650318

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